Nova
Modalidade de Pessoa Jurídica: EIRELI
A Lei que
regulamenta a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -
foi criada em 11 de julho de 2011, gerando efeitos em 09 de janeiro de
2012.
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Por que isso?

Pois é, antes da
EIRELI, apenas a Sociedade Limitada limitava a responsabilidade de cada sócio
no valor das suas quotas. Vale lembrar que a Empresa Individual não possui
personalidade jurídica. Possui CNPJ por uma questão cadastral, já que antes da
lei 12.441 a legislação não incluía o empresário individual como pessoa
jurídica. A falta de personalidade jurídica do empresário individual significa
dizer que este responde pela empresa inclusive com o seu patrimônio pessoal,
não existindo separação entre a pessoa do empresário individual e a empresa.
Ao optar
pela modalidade de empresário individual, o empreendedor tem de aceitar que seu
patrimônio pessoal não será separado do patrimônio da empresa e as dívidas da
empresa poderão recair sobre seu patrimônio pessoal. Em termos jurídicos,
diz-se que não há limitação da responsabilidade pelas dívidas da empresa.
A
limitação de responsabilidade cria uma barreira entre as dívidas pessoais e da
empresa. O empresário individual, porém, não possui esta garantia, de modo que,
até o advento da Lei nº12. 441, para gozar desta proteção precisaria arranjar
um sócio e constituir uma sociedade.
Regras
para a Constituição de uma EIRELI:
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A razão social deve ser acrescida da palavra EIRELI;
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O Capital Social Integralizado deverá ser de no mínimo 100 (cem) vezes o valor
do salário-mínimo vigente no país;
-
A pessoa natural só poderá ter uma empresa dessa modalidade.
Dentre
as vantagens da criação de uma EIRELI estão:
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Não precisar de sócio;
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Poder contar com uma tributação menos onerosa, beneficiando-se com o regime da
microempresa e do simples nacional (caso preencha os requisitos necessários);
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Distinção entre o patrimônio da pessoa física e da empresa.
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2626-5247
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3272-5287