terça-feira, 24 de julho de 2012


Nova Modalidade de Pessoa Jurídica: EIRELI

A Lei que regulamenta a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - foi criada em 11 de julho de 2011, gerando efeitos em 09 de janeiro de 2012.


Por que isso?


Pois é, antes da EIRELI, apenas a Sociedade Limitada limitava a responsabilidade de cada sócio no valor das suas quotas. Vale lembrar que a Empresa Individual não possui personalidade jurídica. Possui CNPJ por uma questão cadastral, já que antes da lei 12.441 a legislação não incluía o empresário individual como pessoa jurídica. A falta de personalidade jurídica do empresário individual significa dizer que este responde pela empresa inclusive com o seu patrimônio pessoal, não existindo separação entre a pessoa do empresário individual e a empresa.

Ao optar pela modalidade de empresário individual, o empreendedor tem de aceitar que seu patrimônio pessoal não será separado do patrimônio da empresa e as dívidas da empresa poderão recair sobre seu patrimônio pessoal. Em termos jurídicos, diz-se que não há limitação da responsabilidade pelas dívidas da empresa.


A limitação de responsabilidade cria uma barreira entre as dívidas pessoais e da empresa. O empresário individual, porém, não possui esta garantia, de modo que, até o advento da Lei nº12. 441, para gozar desta proteção precisaria arranjar um sócio e constituir uma sociedade.



Regras para a Constituição de uma EIRELI:
- A razão social deve ser acrescida da palavra EIRELI;
- O Capital Social Integralizado deverá ser de no mínimo 100 (cem) vezes o valor do salário-mínimo vigente no país;
- A pessoa natural só poderá ter uma empresa dessa modalidade.

Dentre as vantagens da criação de uma EIRELI estão:
- Não precisar de sócio;
- Poder contar com uma tributação menos onerosa, beneficiando-se com o regime da microempresa e do simples nacional (caso preencha os requisitos necessários);
- Distinção entre o patrimônio da pessoa física e da empresa.


Para maiores informações entre em contato conosco!

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