sexta-feira, 28 de março de 2014

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2014


O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ACABA NO DIA 30 DE ABRIL

A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2013. A missão de preencher a documentação de forma correta não é simples, nem para quem faz a versão simplificada.

Para ajudar os contribuintes, mais uma vez Época NEGÓCIOS pediu a ajuda de especialistas da IOB-Folhamatic para responder as dúvidas mais comuns na hora de preencher a declaração. Confira as respostas.

01) Comprei um imóvel em 2013 em conjunto com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH. Como devemos fazer a declaração do Imposto de Renda?

Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados pelos condôminos em relação à parte que couber a cada um. Assim, na ficha “Bens e Direitos”, ao descrever o bem e a transação realizada, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.
02) Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer o(a) mesmo(a)? E nutricionista, podemos declarar? E quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a co-participação?

A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde  for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga  e o valor reembolsado na parcela não dedutíveis.
03) Como declaramos apartamentos em construção? A regra da venda e compra de outro apartamento para isenção de imposto vale no caso de vendermos um pronto e quitarmos um em construção?
A isenção na venda de imóvel residencial para aquisição de outro em 180 dias não se aplica à hipótese de venda com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito de outro imóvel possuído, ainda que em construção. A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direito”, código 16, e informe na coluna “Situação em 31/12/2013” o valor efetivamente gasto até essa data.

04) Existe previsão legal para a constituição de contrato de comodato entre pessoas físicas?
Sim. Atendendo às disposições que norteiam o comodato, ele poderá ocorrer entre pessoas físicas. Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis que se completa com a entrega da coisa ao comodatário, observando-se que não são fungíveis os móveis que não podem substituir-se por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade.
05) Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo familiar como entrada. Com declarar?

No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2013” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo. O FGTS é informado na ficha Rendimentos Isentos. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.
06) Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos?

A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior se apurado mediante contabilidade. Em se tratando de serviços aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
07) Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores recebidos pelo FGTS ou apenas os valores da rescisão?

O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
08) Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração completa ou simplificada. Qual é a diferença?

A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 15.197,02 e a forma de apuração pelas deduções legais admitidas, de acordo com o que o contribuinte tiver.  Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.
09) Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2013, quando começou a trabalhar e recolher IR na fonte. Como declaro esse período de dependência? Paguei despesas com ensino até abril do ano passado.

Se sua filha for apresentar declaração em separado, ela é quem deverá informar as despesas com instrução pagas por ela. Caso você a considere como sua dependente, inclua em sua declaração os rendimentos por ela recebidos e as despesas com instrução.
10) Recebi um seguro de vida e gostaria de saber onde devo declará-lo na declaração de imposto de renda.
O seguro de vida recebido deve ser informado na linha 02 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
11) Como é realizado o cancelamento de CPF, no caso de falecimento de pessoa física não residente no país?

O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será feito com a certidão de óbito apresentada pelo cônjuge meeiro, convivente ou parente.
12) Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2013? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feita escritura atualizada no registro de imóveis, uma vez que o imóvel está ainda à venda.

Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feita a escritura. Informe também o valor da herança na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
13) Em outubro de 2013, vendi um carro no valor de R$ 10.900. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em conta poupança. Como devo declarar a venda desse carro, a quitação e o meu lucro?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhadamente a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome e CPF/CNPJ do adquirente. O campo “Situação em 31.12.2013” não deve ser preenchido.
14) No ano de 2013 ganhei uma ação judicial e recebi certa quantia em dinheiro. Em qual campo da declaração insiro este dado?

Em se tratando de rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte, conforme o caso. Os honorários pagos são informados na ficha Pagamentos Efetuados. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.
15) Se uma pessoa que está fora do país deposita uma quantia na sua conta poupança, será descontado IR? 

Desde que tenha sido entregue  a declaração de saída definitiva, os valores depositados em sua conta de poupança não estão sujeitos ao imposto de renda.
16) O valor recebido do empregador, a título de auxílio-funeral, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte?

Sim. O valor recebido do empregador, a título de auxílio-funeral, está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Somente estão isentos do imposto os valores pagos a esse título pela Previdência Social oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
17) Minha mãe e meu irmão foram declarados como dependentes do meu pai na declaração anterior, nesta declaração posso declará-los como meus dependentes?

Os pais que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36 podem ser considerados dependentes do contribuinte. Os irmãos só podem ser dependentes se não tiverem o arrimo dos pais, se o contribuinte detiver a guarda judicial, até 21 anos, ou 24 anos se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho.
18) Declaro meu pai aposentado como dependente. Posso deixar de declarar? 
Sim. A inclusão de dependente não é obrigatória.
19) Comprei um carro usado em dezembro de 2013 no valor de R$ 8.500, como faço para declarar?
Informe na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2013” informe o valor pago até 31 de dezembro.
20) A indenização por dano moral às pessoas físicas com deficiência decorrente do uso de talidomida é tributada para fins do Imposto de Renda?
Como regra geral, a indenização por dano moral está sujeita à tributação do Imposto de Renda na Fonte. Entretanto, a indenização por dano moral recebida por portador de deficiência física decorrente do uso de talidomida é isento de Imposto de Renda, conforme Lei nº 12.190/2010, art. 2º.
21) A doação recebida a título de bolsa de estudo é tributável para a pessoa física?
Não. São isentas do Imposto de Renda as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem em contraprestação de serviços.

Texto retirado do site: http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Acao/noticia/2014/03/tire-suas-duvidas-sobre-o-imposto-de-renda-2014.html

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